A aprovação da Lei 14.790 no final do ano passado foi um importante passo para a efetiva regulamentação das apostas de quota fixa e dos jogos online no Brasil.
Ainda existem diversos temas que serão objeto de maior regulamentação por parte do Ministério da Fazenda. Isso deverá ocorrer nas próximas semanas, conforme manifestações das autoridades públicas competentes.
Apesar disso, o tema das publicidades nas apostas é um dos pontos que já possui a regulamentação mais avançada.
Atualmente, a regulamentação das publicidades pode ser encontrada em 3 documentos:
Nesse artigo, vamos expor quais são as principais regras trazidas por cada estatuto.
As regras de publicidade para o setor já estão em vigor. É muito importante os operadores e as empresas de publicidade estarem atentas a essas normas, pois elas são fundamentais para promover o Jogo Responsável
O tema da publicidade nas apostas está diretamente relacionado com o tema do Jogo Responsável. Isso foi reconhecido pela Lei 14.790, que exige que as empresas que serão autorizadas a explorar apostas de quota fixa possuam política de jogo responsável (art. 8º, III).
Além disso, prevê algumas medidas quanto às publicidades que são relacionadas com jogo responsável:
Além disso, é proibido que as ações de publicidade:
A Lei 14.790 prevê um mecanismo de garantia para o cumprimento dessas regras. Caso seja identificada a violação de qualquer uma dessas normas, o Ministério da Fazenda notificará as empresas divulgadoras de publicidade ou de propaganda, incluídos os provedores de aplicações de internet, para excluir as divulgações.
Além disso, as empresas provedoras de internet deverão bloquear os sites ou excluir os aplicativos que ofertem a loteria de apostas de quota fixa em desacordo com o disposto na lei, após notificação.
Além da Lei 14.790, a Portaria Normativa nº 1.330, que disciplina as condições para exploração da loteria de aposta de quota fixa, traz regras específicas sobre publicidade.
Algumas regras da Portaria Normativa são iguais ao que está previsto na Lei 14.790. Porém, a Portaria Normativa prevê diversas outras regras relativas às publicidades. São elas:
a) apostar é um ato ou sinal de virtude, de coragem, de maturidade ou associado ao sucesso ou ao êxito pessoal ou profissional
b) a abstenção de apostar é ato ou sinal de fraqueza ou associado a qualquer qualidade negativa;
c) a aposta pode constituir uma solução para problemas de ordem social, profissional ou pessoal;
d) a aposta pode constituir alternativa ao emprego, solução para problemas financeiros, fonte de renda adicional ou forma de investimento financeiro; e
e) a habilidade, a destreza ou a experiência podem influenciar o resultado de um evento esportivo.
Essa cláusula de advertência tem que ser veiculada de forma legível, ostensiva e destacada, quando possível em função das características da ação de comunicação.
Ela também deve constar em bilhetes impressos e no ambiente eletrônico, bem como em peças gráficas e demais materiais de publicidade.
Além disso, ela deve constar na página de abertura, de forma legível, quando a comunicação se der por meio de sítios eletrônicos.
Por fim, a IN 1.330 exige que toda peça de comunicação sobre apostas de quota fixa, veiculado em qualquer tipo de mídia on-line ou off-line, paga ou não, deverá ter seu caráter publicitário prontamente reconhecível pelo apostador, mediante informação clara, direta e objetiva.
Além disso, a Portaria 1.330 prevê que outras regras podem ser estabelecidas pelo Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária – CONAR.
Nesse contexto, em 11 de dezembro de 2023, o CONAR aprovou o Anexo “X” ao Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária para assegurar que os anúncios de apostas sejam responsáveis, protegendo crianças, adolescentes e outras pessoas em situações de vulnerabilidade.
Primeiramente, o CONAR enfatizou a importância das publicidades de apostas estarem em conformidade com as normas legais e regulamentares aplicáveis. Nesse contexto, destacou a necessidade dos operadores possuírem autorização ou licença outorga por autoridade competente e manter o cumprimento dos requisitos desta licença.
Em segundo lugar, o CONAR estabeleceu como regra geral a estruturação das publicidades de maneira socialmente responsável. Isso significa que se deve fazer publicidade de marcas e características, sem utilizar técnica de apelos de pressão para a prática do jogo e com estímulos ao exagero. Ainda, as regras devem ter especial atenção à necessidade de proteger crianças e adolescentes e também outras pessoas em situações de vulnerabilidade.
O CONAR reafirma o princípio da identificação publicitária e a necessidade de as publicidades serem identificáveis e reconhecíveis pelos consumidores.
Além disso, reitera-se a aplicação do princípio da veracidade e informação. As publicidades devem conter apresentação verdadeira do serviço e não devem conter promessas de ganhos e resultados certos, fáceis ou elevados. Assim, a publicidade deve abster-se de: (i) apresentar informações irrealistas ou enganosas sobre a probabilidade de ganhos em apostas; (ii) sugerir que o uso repetido das apostas aumentará a possibilidade de ganhar algum prêmio; (iii) induzir ao entendimento de que a participação na atividade de apostas poderá levar ao enriquecimento ou que constitui forma de investimento ou de renda; (iv) afirmar ou sugerir ilusão de controle, de modo que o consumidor seja levado a acreditar que pode controlar ou prever resultados.
A publicidade deterá assegurar o direito à informação, apresentando a identificação da licença concedida por autoridade como pré-requisito para divulgação em qualquer mídia.
O CONAR deixou clara a necessidade de proteção de crianças e adolescentes, que nunca poderão ser o público-alvo ou participar de publicidades de apostas. O CONAR traz diversas regras específicos buscando o cumprimento desse princípios, tais como:
Além disso, as publicidades devem adotar os princípios de responsabilidade social e jogo responsável. Com isso, as publicidades devem abster-se de apresentar as apostas como aptas a trazer sucesso social, sexual, profissional ou financeiro. Também não podem promover as apostas excessivas ou como forma de resolver ou melhorar problemas financeiros, pessoais ou profissionais. Ainda, não podem sugerir as apostas como alternativa à empresa.
Não é possível promover as apostas como forma de recuperar dinheiro perdido ou oferecendo crédito aos jogadores.
As publicidades não podem enganar o consumidor a adotar postura imprudente e não podem mostrar ou encorajar comportamentos criminosos, ilegais ou antissociais.
Não se deve, ademais, explorar sentimentos de medo ou sofrimento nem tolerar a pressão para jogar.
O CONAR também prevê a necessidade de as publicidades possuírem uma mensagem de alerta padronizada para informar os impactos dessa atividade. A mensagem deve aparecer de forma legível, ostensiva e destacada com mensagem para o jogo responsável.
Portanto, já existe significativa regulamentação a respeito das publicidades das apostas de quota fixa. Essas regras devem ser observadas tanto pelos operadores quanto pelos agentes e entidades de publicidade que promovem as apostas de quota fixa, sob pena de aplicação de sanções administrativas.