Em 29 de dezembro de 2023, foi sancionada a Lei Federal nº 14.790/2023, a Nova Lei Geral de Apostas. Trata-se do novo marco legal das apostas esportivas e dos jogos on-line no Brasil.
É motivo de muita comemoração em razão da importância da matéria e da necessidade da sua regulamentação para dar mais segurança ao apostador, confiança ao investidor e potencial de arrecadação para a União.
Como nem todo projeto é perfeito, existem diversos pontos em aberto e outros tantos que merecem ajuste.
Nesse breve artigo, apresentaremos as principais regras trazidas pelo novo marco legal das apostas.
O primeiro ponto que chama a atenção positivamente é a autorização da exploração virtual do jogo on-line.
O projeto começou apenas regulamentando as apostas em eventos esportivos. No entanto, ao estudar a matéria, o Governo Federal e a Câmara dos Deputados se deram conta que importante parte da receita das casas de aposta advém dos jogos on-line. Com isso, alterou-se a legislação para abranger o jogo on-line dentro da loteria de apostas de quota fixa.
Independentemente de qualquer crítica jurídica que se possa fazer a inserir os jogos on-line dentro da modalidade lotérica de apostas de quota fixa, o que importa é trazer essa importante vertical do jogo para dentro da regulamentação.
Consequentemente, sujeita-se essa atividade à fiscalização e autorização do Ministério da Fazenda, bem como faz incidir os devidos tributos sobre a sua arrecadação.
Mais do que isso, cria-se o incentivo para que mais operadores internacionais tenham interesse em pedir uma autorização da atividade no Brasil.
Quando ao que se enquadra o jogo on-line, o Projeto de Lei prevê que é o jogo cujo resultado seja determinado a partir de evento futuro aleatório, a partir de um gerador randômico de números, símbolos, figuras ou de objetos. Com isso, abrange-se boa parte, se não todos, os jogos existentes em sites internacionais.
Importante registrar que o Ministério da Fazenda terá poderes para disciplinar a forma de exploração de jogo on-line, especialmente para garantir a idoneidade do gerador randômico. Com isso, assegurará que o jogo seja efetivamente randômico e justo para os apostadores. Isso é um dos motivos que destacam a importância da regulamentação dessa atividade.
O PL prevê qual será o regime de exploração das apostas no Brasil. Os operadores deverão pedir uma autorização para o Ministério da Fazenda. Tal autorização terá prazo de cinco anos e custará até R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais).
Um ponto bom para os operadores é que com uma autorização, eles poderão explorar até 3 marcas, o que torna o preço muito mais atrativo.
Para conseguir essa autorização, o operador terá que comprovar que possui experiência na exploração de jogos, bem como que possui capacidade financeira.
Para conseguir essa autorização, o operador terá que comprovar que possui experiência na exploração de jogos, bem como que possui capacidade financeira.
Uma regra peculiar é a exigência que o Operador deverá possuir sócio brasileiro com, no máximo, 20% do capital social. Essa norma pode ser considerada inconstitucional ao criar uma distinção entre empresa nacional e estrangeira, além de poder afastar importantes players do mercado.
Ademais, os requisitos específicos para obter a autorização serão tratados em regulamento do Ministério da Fazenda.
O procedimento de autorização ficará aberto por prazo indeterminado, de modo que qualquer interessado pode pedir a autorização a qualquer tempo.
O PL mostrou a grande preocupação do Congresso Nacional e do Governo com a publicidade das apostas esportivas. Em razão disso, o PL contém diversas regras relativas à publicidade, que serão posteriormente detalhadas pelo Ministério da Fazenda. As principais regras são:
As campanhas irregulares deverão ser excluídas pelos provedores de internet e divulgadores de publicidade após notificação do Ministério da Fazenda.
Com isso, espera-se que as publicidades efetivamente atendam às melhores práticas de jogo responsável, de modo a fomentar o jogo com responsabilidade social.
Falando em jogo responsável, o PL também exige que o operador adote mecanismos de segurança e integridade, bem como possua ações voltadas para mitigar a manipulação de resultados e de corrupção nos eventos reais.
O operador deverá integrar mecanismos nacionais ou internacionais de monitoramento de integridade esportiva.
São nulas as apostas comprovadamente realizadas mediante manipulação de resultados. Em caso de fundada dúvida quanto à manipulação, o pagamento de prêmios pode ser suspenso.
Essas regras, certamente, buscam responder os diversos casos de manipulação de resultados identificados no Brasil desde o ano passado.
O PL também se preocupa em excluir algumas pessoas da atividade do jogo. São proibidos de jogar:
(i) menores de 18 anos;
(ii) proprietário, administrador, diretor, pessoa com influência significativa, gerete ou funcionário do agente operador;
(iii) agente público com funções relacionadas à regulação, controle e fiscalização da atividade;
(iv) pessoas que tenham ou possam ter influência no resultado do evento objeto de aposta;
(v) pessoas diagnosticadas com ludopatia;
(vi) outras pessoas previstas na legislação.
As apostas realizadas por essas pessoas são nulas e não tem nenhuma validade.
Mais importante ainda, o PL também prevê diversos direitos aos apostadores. O mais importante é o direito à informação e orientação adequadas e claras sobre as condições do jogo e os riscos de perda dos valores apostados, bem como o risco da ludopatia.
Espera-se que o Ministério da Fazenda detalhe de forma mais clara esses direitos e de que forma os operadores deverão atendê-los.
Para quem gosta de bônus, o PL traz uma notícia ruim, pois ele passa a proibir qualquer tipo de bonificação ou vantagem aos jogadores.
Uma grande preocupação do jogador com a regulamentação é sempre a tributação. O PL reduziu a carga tributária para 15% sobre o valor das apostas que ultrapassarem a faixa de isenção de Imposto de Renda (R$2.112,00 em 2023). É uma redução significativa dos 30% vigentes.
O Presidente da República vetou a previsão do Projeto de Lei que autorizava que os apostadores deduzissem as perdas que ele tiver com a aposta ao longo do ano do valor do imposto devido. Isso gera um ganho importante aos apostadores também.
Os operadores também pagarão uma Taxa de Fiscalização que pode chegar até R$1.944.000,00, mensalmente.
O Ministério da Fazenda exercerá a fiscalização da atividade e dos operadores. Também caberá ao Ministério da Fazenda emitir as autorizações.
Buscando facilitar o processo de autorização para os operadores estrangeiros, o PL prevê um processo de transição de 6 meses, durante os quais os operadores poderão se adaptar às novas regras.
Com a publicação da Lei, agora faltam as regulamentações que serão editadas pelo Ministério da Fazenda.
A expectativa é que ainda nesses primeiros meses de 2024 teremos novidades sobre a regulamentação do setor.
A aprovação da Lei Federal nº 14.790/2024 é um dia histórico para o Brasil, pois a aprovação do Novo Marco Legal das Apostas representa confiança e segurança para esse importante setor da nossa sociedade. A nova legislação vai contribuir para termos um jogo responsável e disponível para todos se divertirem com segurança e responsabilidade.