Depois de muita espera, o Ministério da Fazenda publicou hoje (10/04) a Portaria nº 561/2024 estabelecendo (i) a política regulatória e (ii) a agenda regulatória.
A política regulatória prevê as diretrizes da regulação do setor, que são:
I – estabelecer as ações regulatórias consideradas prioritárias;
II – conferir segurança jurídica, previsibilidade e eficiência ao processo de regulamentação das apostas de quota fixa; e
III – prover um ambiente regulatório estável, atual, transparente e atrativo ao investimento sustentável.
Já a agenda regulatória prevê quais ações serão tomadas e em que momento. Ela foi dividida em 4 etapas, que regulamentarão os seguintes temas:
I – Abril 2024:
II – Maio 2024
III – Junho 2024
IV – Julho 2024
A publicação da agenda regulatória é extremamente importante porque traz maior previsibilidade ao setor e demonstra as intenções do regulador.
Já a política regulatória traz diretrizes gerais sobre a forma como o Ministério da Fazenda fará a sua regulamentação. Como se pode ver, o principal objetivo é conferir segurança jurídica e estabilidade regulatória ao mercado.
Devemos aguardar a publicação da regulamentação de cada tema para verificar o cumprimento da política regulatória na prática e para identificar se o percurso estabelecido pelo Ministério da Fazenda é adequado.
Ainda há um longo caminho a ser trilhado, mas a medida é salutar e as expectativas do mercado certamente aumentarão com a Portaria.