O mercado de apostas online no Brasil tem crescido de modo exponencial nos últimos anos.
De uma receita estimada de R$7 bilhões em 2020, calcula-se que o mercado alcance a marca de R$12 bilhões em 2023.
Com o crescimento do setor e o número elevado de casas de apostas no Brasil, aparecem alguns problemas que não podem ser ignorados, especialmente aqueles que atingem os apostadores.
Por isso, é fundamental que as empresas do setor adotem Políticas de Jogo Responsável para que esse mercado continue crescendo de forma sustentável e com o menor impacto social negativo possível.
A própria regulamentação das apostas pela Lei 14.790/2023 e pela Instrução Normativa nº 1.330/2023 exigem a adoção de práticas de Jogo Responsável.
O jogo responsável é aquele cuja exploração busca a obtenção do lucro juntamente com a proteção do jogador.
Na definição da Instrução Normativa do Ministério da Fazenda de nº 1.330/2023, o Jogo Responsável é o conjunto de “medidas, diretrizes e práticas a serem adotadas para prevenção ao transtorno do jogo compulsivo ou patológico, para prevenção e não indução ao endividamento e para proteção de pessoas vulneráveis, especialmente menores e idosos”.
Assim, são medidas e práticas adotadas para afastar a ocorrência de problemas relacionados ao jogo, como jogo patológico, superendividamento ou jogo de menores de idade.
Uma importante referência internacional sobre Jogo Responsável é a Associação Mundial de Loterias, que possui uma regulamentação modelo sobre Jogo Responsável e emite atestados para empresas que cumprem essas regras.
O World Lottery Association Responsible Gaming Framework estabelece sete princípios do Jogo Responsável como parâmetros para programas de jogos responsáveis.
1. As empresas devem se comprometer a adotar medidas razoáveis e ponderadas para alcançar seus objetivos, enquanto cuidará para proteger os interesses dos seus consumidores e grupos vulneráveis, ao mesmo tempo em que preservará os compromissos para defender a ordem pública dentro de sua própria jurisdição de atuação.
2. As empresas devem garantir que suas práticas e procedimentos reflitam as regulações emitidas pelos órgãos estatais, a sua autorregulação e a responsabilidade individual.
3. As empresas devem desenvolver práticas referentes ao jogo responsável e às questões relacionadas a ele ao máximo possível, de modo a entender informações relevantes e analisar pesquisas documentadas.
4. As empresas devem trabalhar com partes interessadas, incluindo entidades governamentais e não governamentais, reguladores, pesquisadores, profissionais da saúde, o público em geral, para compartilhar informações, desenvolver pesquisa e promover o Jogo Responsável o máximo que for possível, e encorajar um melhor entendimento do impacto social do jogo.
5. As empresas devem promover apenas jogo legal e responsável em todos os aspectos de suas atividades, incluindo desenvolvimento, venda e publicidade de seus produtos e atividades, e se esforçará de forma razoável para que os seus agentes atuem de igual forma.
6. As empresas devem fornecer ao público informação, de forma precisa e equilibrada, para capacitar os indivíduos a realizarem decisões e escolhas informadas sobre atividades relacionadas ao jogo na jurisdição da loteria explorada por elas. Esse comprometimento exige que:
a. A publicidade das atividades da loteria e dos seus produtos esteja sujeita à autorregulação da operadora e promova práticas de jogo responsável e escolhas informadas.
b. Sejam fornecidas informações precisas sobre os jogos e seus riscos associados aos indivíduos, por exemplo, que seja organizado programa de educação.
7. As empresas devem empenhar esforços para monitorar, testar, e revisar, quando necessário, as atividades e práticas relacionadas ao Jogo Responsável. As conclusões encontradas pelas empresas devem ser divulgadas.
Nesse contexto, as políticas de jogo responsável devem abranger diversas áreas distintas, tais como:
1. Investigação
2. Formação de colaboradores
3. Formação de revendedores
4. Desenvolvimento de produto
5. Canais de Jogos Online
6. Publicidade e Marketing
7. Educação, informação e transparência com os apostadores
8. Encaminhamento de apostadores
9. Envolvimento de partes interessadas
10. Monitoramento e relatórios
Cada uma dessas áreas deve ser desenvolvida adequadamente pelas empresas operadoras de jogos de azar para se garantir uma efetiva exploração do jogo com responsabilidade.
A adoção de práticas de Jogo Responsável varia muito entre as empresas e elas são diferentes de acordo com o país em que o site de apostas está sediado.
Alguns locais são mais rigorosos e outros fazem pouca exigência sobre o assunto.
Enquanto as apostas esportivas ainda estão sendo regulamentadas pelo Governo Federal, não temos requisitos mínimos de jogo responsável que devem ser cumpridos por essas empresas no Brasil.
A Lei 14.790 exige que as empresas autorizadas a explorarem apostas de quota fixa possuam política de jogo responsável (art. 8º, III) e somente autorizem apostas para pessoas maiores de 18 anos.
Além disso, é proibido que as ações de publicidade:
Já a Instrução Normativa nº 1.330 traz as seguintes exigências:
São proibidas ações de comunicação, publicidade e de marketing que:
a) apostar é um ato ou sinal de virtude, de coragem, de maturidade ou associado ao sucesso ou ao êxito pessoal ou profissional
b) a abstenção de apostar é ato ou sinal de fraqueza ou associado a qualquer qualidade negativa;
c) a aposta pode constituir uma solução para problemas de ordem social, profissional ou pessoal;
d) a aposta pode constituir alternativa ao emprego, solução para problemas financeiros, fonte de renda adicional ou forma de investimento financeiro; e
e) a habilidade, a destreza ou a experiência podem influenciar o resultado de um evento esportivo.
Além disso, a IN prevê que outras regras podem ser estabelecidas pelo Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária – CONAR
A IN 1330 também possui uma regra expressa que a propaganda comercial da aposta de quota fixa deverá ser acompanhada de cláusulas de advertência sobre os malefícios do jogo, com a exposição da mensagem “Jogue com Responsabilidade”, podendo ser utilizado outro texto de cláusula que fomente responsabilidade social para com o público em geral ou se destine a informar os impactos da atividade.
Essa cláusula de advertência tem que ser veiculada de forma legível, ostensiva e destacada, quando possível em função das características da ação de comunicação.
Ela também deve constar em bilhetes impressos e no ambiente eletrônico, bem como em peças gráficas e demais materiais de publicidade.
Além disso, ela deve constar na página de abertura, de forma legível, quando a comunicação se der por meio de sítios eletrônicos.
Por fim, a IN 1.330 exige que toda peça de comunicação sobre apostas de quota fixa, veiculado em qualquer tipo de mídia on-line ou off-line, paga ou não, deverá ter seu caráter publicitário prontamente reconhecível pelo apostador, mediante informação clara, direta e objetiva.
Como se vê, já existem diversas regras de jogo responsável em vigor no país, uma das casas de apostas que já está adotando essas regras é a F12, mas ainda há muito o que ser feito, especialmente quanto à aplicação dessas regras.
Deve-se investir, especialmente, em levar informações sobre o jogo para o público jogador e a população em geral.
São necessárias campanhas de conscientização sobre o jogo e seus eventuais vícios.
Somente por meio da informação que se promove um efetivo jogo responsável.
Junto com essas campanhas, deve-se promover estudos e pesquisas que produzam dados a respeito das apostas esportivas e seu efeito sobre a população jogadora.
Somente com essas informações, pode-se agir.
Do lado das empresas, é extremamente importante que Políticas de Jogo Responsável sejam adotadas e praticadas, com treinamento e capacitação de funcionários, bem como com a adoção de práticas salutares no desenvolvimento de jogos, como ofertas de depósitos mínimos baixos de 5 reais ou 10 reais e na publicidade das casas.
Existe muito a ser feito e é importante que o seja. A adoção do Jogo Responsável serve tanto para proteger o jogador quanto para proteger o próprio mercado.
O crescimento sem controle do setor levará, inevitavelmente, ao crescimento de situações indesejadas, como o aumento indevido do jogo patológico e de outras mazelas associadas ao jogo.
Isso pode levar a movimentos legislativos e regulatórios de proibição da atividade ou de intensa restrição dela, tal como a restrição ou até mesmo proibição de publicidade de casas de apostas, como tem sido feito ou tentado em outros países.
Adotar o Jogo Responsável é garantir o futuro das apostas esportivas no Brasil.