Ricardo Feijó
Escrito por: Ricardo Feijó Última atualização: 29/10/2024
18+ Jogue com responsabilidade Aposta não é investimento
o que é jogo responsável

O mercado de apostas online no Brasil tem crescido de modo exponencial nos últimos anos.

De uma receita estimada de R$7 bilhões em 2020, calcula-se que o mercado alcance a marca de R$12 bilhões em 2023.

Com o crescimento do setor e o número elevado de casas de apostas no Brasil, aparecem alguns problemas que não podem ser ignorados, especialmente aqueles que atingem os apostadores. 

Por isso, é fundamental que as empresas do setor adotem Políticas de Jogo Responsável para que esse mercado continue crescendo de forma sustentável e com o menor impacto social negativo possível.

A própria regulamentação das apostas pela Lei 14.790/2023 e pela Instrução Normativa nº 1.330/2023 exigem a adoção de práticas de Jogo Responsável.

Mas O Que É jogo Responsável?

O jogo responsável é aquele cuja exploração busca a obtenção do lucro juntamente com a proteção do jogador

Na definição da Instrução Normativa do Ministério da Fazenda de nº 1.330/2023, o Jogo Responsável é o conjunto de “medidas, diretrizes e práticas a serem adotadas para prevenção ao transtorno do jogo compulsivo ou patológico, para prevenção e não indução ao endividamento e para proteção de pessoas vulneráveis, especialmente menores e idosos”.

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Assim, são medidas e práticas adotadas para afastar a ocorrência de problemas relacionados ao jogo, como jogo patológico, superendividamento ou jogo de menores de idade.

Uma importante referência internacional sobre Jogo Responsável é a Associação Mundial de Loterias, que possui uma regulamentação modelo sobre Jogo Responsável e emite atestados para empresas que cumprem essas regras.

7 Princípios do Jogo Responsável

O World Lottery Association Responsible Gaming Framework estabelece sete princípios do Jogo Responsável como parâmetros para programas de jogos responsáveis. 

1. As empresas devem se comprometer a adotar medidas razoáveis e ponderadas para alcançar seus objetivos, enquanto cuidará para proteger os interesses dos seus consumidores e grupos vulneráveis, ao mesmo tempo em que preservará os compromissos para defender a ordem pública dentro de sua própria jurisdição de atuação.

2. As empresas devem garantir que suas práticas e procedimentos reflitam as regulações emitidas pelos órgãos estatais, a sua autorregulação e a responsabilidade individual.

3. As empresas devem desenvolver práticas referentes ao jogo responsável e às questões relacionadas a ele ao máximo possível, de modo a entender informações relevantes e analisar pesquisas documentadas.

4. As empresas devem trabalhar com partes interessadas, incluindo entidades governamentais e não governamentais, reguladores, pesquisadores, profissionais da saúde, o público em geral, para compartilhar informações, desenvolver pesquisa e promover o Jogo Responsável o máximo que for possível, e encorajar um melhor entendimento do impacto social do jogo.

5. As empresas devem promover apenas jogo legal e responsável em todos os aspectos de suas atividades, incluindo desenvolvimento, venda e publicidade de seus produtos e atividades, e se esforçará de forma razoável para que os seus agentes atuem de igual forma.

6. As empresas devem fornecer ao público informação, de forma precisa e equilibrada, para capacitar os indivíduos a realizarem decisões e escolhas informadas sobre atividades relacionadas ao jogo na jurisdição da loteria explorada por elas. Esse comprometimento exige que:

a. A publicidade das atividades da loteria e dos seus produtos esteja sujeita à autorregulação da operadora e promova práticas de jogo responsável e escolhas informadas.

b. Sejam fornecidas informações precisas sobre os jogos e seus riscos associados aos indivíduos, por exemplo, que seja organizado programa de educação.

7. As empresas devem empenhar esforços para monitorar, testar, e revisar, quando necessário, as atividades e práticas relacionadas ao Jogo Responsável. As conclusões encontradas pelas empresas devem ser divulgadas.

Nesse contexto, as políticas de jogo responsável devem abranger diversas áreas distintas, tais como:

1.     Investigação

2.     Formação de colaboradores

3.     Formação de revendedores

4.     Desenvolvimento de produto

5.     Canais de Jogos Online

6.     Publicidade e Marketing

7.     Educação, informação e transparência com os apostadores

8.     Encaminhamento de apostadores

9.     Envolvimento de partes interessadas

10.  Monitoramento e relatórios

Cada uma dessas áreas deve ser desenvolvida adequadamente pelas empresas operadoras de jogos de azar para se garantir uma efetiva exploração do jogo com responsabilidade.

A adoção de práticas de Jogo Responsável varia muito entre as empresas e elas são diferentes de acordo com o país em que o site de apostas está sediado. 

Alguns locais são mais rigorosos e outros fazem pouca exigência sobre o assunto.

E as empresas que os brasileiros apostam?

Enquanto as apostas esportivas ainda estão sendo regulamentadas pelo Governo Federal, não temos requisitos mínimos de jogo responsável que devem ser cumpridos por essas empresas no Brasil.

A Lei 14.790 exige que as empresas autorizadas a explorarem apostas de quota fixa possuam política de jogo responsável (art. 8º, III) e somente autorizem apostas para pessoas maiores de 18 anos.

Além disso, é proibido que as ações de publicidade:

Já a Instrução Normativa nº 1.330 traz as seguintes exigências:

São proibidas ações de comunicação, publicidade e de marketing que:

a) apostar é um ato ou sinal de virtude, de coragem, de maturidade ou associado ao sucesso ou ao êxito pessoal ou profissional

b) a abstenção de apostar é ato ou sinal de fraqueza ou associado a qualquer qualidade negativa;

c) a aposta pode constituir uma solução para problemas de ordem social, profissional ou pessoal;

d) a aposta pode constituir alternativa ao emprego, solução para problemas financeiros, fonte de renda adicional ou forma de investimento financeiro; e

e) a habilidade, a destreza ou a experiência podem influenciar o resultado de um evento esportivo.

Além disso, a IN prevê que outras regras podem ser estabelecidas pelo Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária – CONAR

A IN 1330 também possui uma regra expressa que a propaganda comercial da aposta de quota fixa deverá ser acompanhada de cláusulas de advertência sobre os malefícios do jogo, com a exposição da mensagem “Jogue com Responsabilidade”, podendo ser utilizado outro texto de cláusula que fomente responsabilidade social para com o público em geral ou se destine a informar os impactos da atividade.

Essa cláusula de advertência tem que ser veiculada de forma legível, ostensiva e destacada, quando possível em função das características da ação de comunicação.

Ela também deve constar em bilhetes impressos e no ambiente eletrônico, bem como em peças gráficas e demais materiais de publicidade.

Além disso, ela deve constar na página de abertura, de forma legível, quando a comunicação se der por meio de sítios eletrônicos.

Por fim, a IN 1.330 exige que toda peça de comunicação sobre apostas de quota fixa, veiculado em qualquer tipo de mídia on-line ou off-line, paga ou não, deverá ter seu caráter publicitário prontamente reconhecível pelo apostador, mediante informação clara, direta e objetiva.

Como se vê, já existem diversas regras de jogo responsável em vigor no país, uma das casas de apostas que já está adotando essas regras é a F12, mas ainda há muito o que ser feito, especialmente quanto à aplicação dessas regras. 

Deve-se investir, especialmente, em levar informações sobre o jogo para o público jogador e a população em geral.

São necessárias campanhas de conscientização sobre o jogo e seus eventuais vícios.

Somente por meio da informação que se promove um efetivo jogo responsável.

Junto com essas campanhas, deve-se promover estudos e pesquisas que produzam dados a respeito das apostas esportivas e seu efeito sobre a população jogadora. 

Somente com essas informações, pode-se agir.

Do lado das empresas, é extremamente importante que Políticas de Jogo Responsável sejam adotadas e praticadas, com treinamento e capacitação de funcionários, bem como com a adoção de práticas salutares no desenvolvimento de jogos, como ofertas de depósitos mínimos baixos de 5 reais ou 10 reais e na publicidade das casas.

Existe muito a ser feito e é importante que o seja. A adoção do Jogo Responsável serve tanto para proteger o jogador quanto para proteger o próprio mercado. 

O crescimento sem controle do setor levará, inevitavelmente, ao crescimento de situações indesejadas, como o aumento indevido do jogo patológico e de outras mazelas associadas ao jogo.

Isso pode levar a movimentos legislativos e regulatórios de proibição da atividade ou de intensa restrição dela, tal como a restrição ou até mesmo proibição de publicidade de casas de apostas, como tem sido feito ou tentado em outros países.

Adotar o Jogo Responsável é garantir o futuro das apostas esportivas no Brasil.

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