A regulamentação das apostas esportivas no Brasil tem sido debatida legalmente desde 2018, a partir da sanção do decreto 13.756/18, criado com o intuito de definir normas para a arrecadação das loterias e regras iniciais para a exploração da atividade no país.
Este foi o primeiro passo rumo à legalização das apostas no Brasil. A regulamentação das apostas esportivas on-line passou a ser um tema de debate recorrente na esfera pública e desde então, as apostas têm gerado grande interesse público, tanto da sociedade em geral como de empresas privadas.
Com a aprovação da Lei 14.790/2023 no final do ano passado, conhecida como a Lei das Bets, o Brasil avançou na regulamentação e na supervisão desse setor, consolidando o segmento como uma atividade econômica formal e legitimada no país.
A mais recente atualização sobre o tema regulamenta novas regras sobre as apostas de quota fixa, apostas com multiplicadores fixos que recompensam os apostadores com base em previsões anteriormente definidas.
Na categoria de quota fixa estão as apostas feitas em eventos reais e as apostas baseadas em eventos virtuais. Deste modo, as apostas esportivas e jogos de cassino online são consideradas apostas de quota-fixa e, portanto, passam a estar autorizadas.
A seguir, veja os principais pontos da regulamentação estabelecidos pela Lei das Bets no Brasil.
Presente em diversos países, os jogos de azar com respaldo da lei já são uma realidade em muitos lugares ao redor do mundo.
No Brasil, conhecido pela paixão por futebol e pela tradição de jogos coletivos que envolvem sorte, a exemplo do jogo do bicho, seria apenas questão de tempo para as apostas online ganharem contornos legais.
A regulamentação das apostas esportivas em nosso país começou a atrair mais atenção em 2018 com a criação do novo marco legal das loterias.
Em poucos anos, o mercado de apostas passou a existir e apresentar um nível vertiginoso de crescimento.
A pesquisa Raio-X do Investidor de 2024, realizada pela Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima), aponta que 22 milhões de brasileiros afirmaram ter feito ao menos uma aposta no último ano.
Acompanhando o ritmo acelerado do setor, as regras oficiais para o setor foram se construindo a partir de portarias adicionais. E em dezembro de 2023 foi aprovada nova regulamentação legal.
A lei aprovada pelo congresso nacional define outras normas de funcionamento, que vão desde regras para arrecadação de tributos a financiamento de programas de saúde mental e prevenção ao jogo patológico.
A partir dessas mudanças, o cenário das apostas esportivas no Brasil passou por uma transformação significativa. A seguir, veja como as novas regras afetam diretamente os apostadores e o que a Lei das Apostas representa para garantir um ambiente mais seguro e regulamentado.
A Lei 14.790/2023 foi o primeiro passo para a regulamentação mais concreta das apostas no Brasil.
Antes disso, mesmo que diversos sites de apostas com origem em países do exterior pudessem ser facilmente vistos no ambiente online, foi somente após a Lei 14.790/2023 que foram confirmadas as diretrizes para as empresas atuarem em solo nacional.
Agora, com a validação da exploração de apostas, o Brasil se atualiza frente ao cenário internacional e define uma série de regras para o segmento.
Com isso, entre as mudanças estão a necessidade de as empresas possuírem autorização federal para operar no Brasil, implementação de medidas de controle fiscal para combate de fraudes, adoção de medidas de prevenção à lavagem de dinheiro e de promoção de jogo responsável.
Assim como recomendações legais de adaptação dessas empresas ao público brasileiro, como atendimento em português e mecanismos de autocontrole, a exemplo de limites de tempo e de dinheiro gastos na plataforma.
Com esta série de regras legais, o esperado é que o entretenimento oferecido pelas apostas esportivas ganhe mais transparência ao ser associado com instruções claras de funcionamento e diretrizes voltadas para a segurança do usuário.
Regulamentadas, as casas de apostas com interesse em atuar no segmento de apostas no Brasil precisam seguir critérios mais rígidos para agir de acordo com a legislação.
A partir de 1 de janeiro de 2025 todas as plataformas precisam estar hospedadas em sites com domínio bet.br, além de se adequarem ao conjunto de princípios proposto pela Lei das Bets.
Uma das principais atualizações é que as casas de apostas tenham sede e administração no Brasil. Para isso, as empresas precisam obter autorização do Ministério da Fazenda e estarem certificadas para operar com apostas de quota-fixa.
Além disso, é preciso que a plataforma também siga os seguintes requisitos:
Por fim, as plataformas estão proibidas de prometer ganhos futuros, assegurando a proteção dos usuários por meio de políticas rigorosas de jogo responsável.
Como forma de garantir a proteção do consumidor, as novas regras de regulamentação das apostas esportivas visam construir um ambiente mais seguro e confiável para os apostadores.
Um dos maiores benefícios da aprovação da Lei 14.790/23 para os entusiastas das apostas, é que agora, os apostadores passam a ser vistos como consumidores.
Ou seja, antes da Lei das Bets, este público era visto à margem da lei. Agora, com a aprovação da Lei os apostadores têm os direitos e os deveres acobertados pelo Código de Defesa do Consumidor.
As plataformas passam também a ter como obrigação informar e orientar os apostadores adequadamente, com regras claras sobre as condições de apostas. Assim como explicitar informações sobre os riscos de perda e de desenvolvimento de transtornos patológicos que podem ser potencializados com a prática.
O atendimento via SAC passa a ter a obrigatoriedade de ser em português e as plataformas online devem oferecer opções de contato via telefone ou canal eletrônico. No endereço físico, as casas de apostas devem prestar atendimento presencial.
Também é necessário a proteção adequada dos dados pessoais e financeiros do apostador conforme a Lei Geral de Proteção de Dados.
Em relação à publicidade e ao marketing, o setor passará a cumprir regras claras de como e onde deverão ser publicizadas as comunicações usadas para promover as apostas.
Baseadas nas determinações do CONAR, Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária, as novas regras adicionadas a Lei 14790/23 visam priorizar os seguintes aspectos:
A nova Portaria do Ministério da Fazenda sobre a Lei 14790/23, a Portaria SPA/MF Nº 722, diz respeito à restrição nas modalidades de pagamento que serão aceitas após a regulamentação.
Com o intuito de promover uma atividade mais controlada e evitar o endividamento descontrolado das famílias brasileiras, o texto tem como norte a segurança pública ao proibir métodos de transação pós-pago, a exemplo de cartões de crédito.
Além dos pagamentos via crédito, também estão proibidas as transferências em boleto bancário, dinheiro em espécie e criptomoedas.
Após o veto, estão permitidas as apostas nos seguintes métodos de pagamento:
Com a portaria também foram definidas regras para os pagamentos feitos pelas casas de apostas. O texto define que as plataformas devem respeitar o prazo máximo de 120 minutos para depositar os valores na conta dos clientes.
A obrigação fiscal sobre os agentes operadores de apostas também já foi definida.
As plataformas terão uma carga tributária extra de 12% sobre o “Gross Gaming Revenue” (GGR), que corresponde a receita obtida após as premiações dos jogadores e o valor devido ao Imposto de Renda.
Esse percentual é acrescido sobre os impostos já pagos normais de empresas, o que eleva a carga tributária para mais de 30%.
Para os jogadores, a obrigação tributária foi fixada em 15% sobre ganhos superiores a R$2.112.
O pagamento dos tributos pelos jogadores será realizado anualmente e deverá considerar o valor total de prêmios menos os valores apostados. Ou seja, apenas sobre o valor líquido de premiação e não sobre toda premiação recebida.
A história das apostas no Brasil é marcada por liberação temporárias, longas proibições e mais recentemente pela regulamentação das apostas esportivas e dos jogos online.
Para auxiliar o entendimento sobre esta longa e complexa história, confira a linha do tempo abaixo como a legalidade das apostas foi evoluindo em nosso país até chegar ao momento em que estamos hoje.
📆1830 | Jogos de azar são proibidos
Desde o Código Criminal do Império os jogos de azar são proibidos no Brasil.
📆1923 | Autorização temporária de cassinos
Autorizados clubes e cassinos em locais específicos, especialmente para fomentar o turismo.
📆1932 | Consolidação da Legislação das Loterias no Brasil
As Loterias no Brasil existem há muitos anos de forma esparsa, o que demandou uma legislação consolidando as regras.
📆1946 | Nova proibição dos jogos de azar
Presidente Eurico Gaspar Dutra proíbe todos os jogos de azar em território nacional. Existiam 71 cassinos em atuação no Brasil.
📆1967 | Novo Marco Legal das Loterias
Decreto n° 204/1967, que prevê a exclusividade da exploração das loterias pela União.
📆1984 | Apostas em Corridas de Cavalos são autorizadas
Apostas são permitidas apenas em autódromos e jockey clubes autorizados. As apostas são voltadas para fomento da equinocultura nacional.
📆1993 | Autorização da exploração dos Bingos
Início da autorização da exploração de Bingos para financiar o esporte nacional.
📆2004 | Encerramento dos Bingos no Brasil
Revogação das leis e medidas provisórias que permitiam os bingos.
📆2015 | Recriação da Loteria Instantânea
A LOTEX (Loteria Instantânea Exclusiva), mais conhecida pelo jogo da raspadinha, foi recriada pela Lei 13.155/2015.
📆2018 | Novo Marco Legal das Loterias
Criação da modalidade lotérica de apostas de quota fixa e regulamentação das loterias (Lei 13.756/2018).
📆2020 | Loterias Estaduais
O STF reconheceu como inconstitucional a exclusividade da União para explorar loterias e permitiu que os estados criassem suas próprias loterias.
📆2021 | Avanços na Lei
Edição de diversas leis estaduais criando loterias estaduais Regulamentação dos jogos de azar novamente em discussão. PL encaminhada para votação.
📆2022 | Avanço das loterias estaduais
Diversos Estados começaram o processo de criação de suas loterias, que podem explorar jogos de apostas online
📆2023 | Medida Provisória do Governo
O Governo Federal emitiu Medida Provisória para regulamentar as apostas esportivas, que foi encaminhada para o congresso nacional junto com o projeto de lei.
📆 2023 | Novo projeto de lei na Câmara dos Deputados
A Câmara dos Deputados criou e aprovou novo projeto de lei (n°3626/23) regulamentando as apostas esportivas e os jogos online.
📆2023 | Aprovação de Emendas no Senado
O Senado apresentou emendas ao projeto de lei aprovado pela Câmara com grandes alterações, retirada do jogo online, por exemplo. Projeto encaminhado para Câmara para nova votação.
📆2023 | Aprovação da Nova Lei de Apostas – Lei 14.790/2023
O Projeto da Nova Lei de Apostas foi aprovado pela Câmara dos Deputados e sancionado pelo Presidente da República. Com isso, em 29 de dezembro de 2023 foi publicada a Lei nº 14.790/2023, que passa a regulamentar as apostas esportivas e os jogos on-line no Brasil.
📆2024 | Implementação da Nova Lei de Apostas
A Lei nº 14.790/2023, que regulamenta as apostas esportivas e os jogos online, entra oficialmente em vigor. As empresas de apostas começam a se adaptar às novas exigências fiscais e de licenciamento no Brasil.
📆2024 | Publicação de Portarias regulamentadoras
A Secretaria de Prêmios e Apostas foi formalmente constituída em 2024 e foram publicadas 12 Portarias regulamentando a exploração das apostas de quota fixa. As Portarias abrangem todos diversos temas, como Prevenção à Lavagem de Dinheiro, Jogo Responsável, requisitos técnicos dos sistemas de apostas, dentre outras.
📆 2024 | Abertura dos Processos de Autorização (Licenciamento)
O Governo Federal abre o processo para que casas de apostas e plataformas de jogos online obtenham autorização federal para operar legalmente no Brasil. Grandes empresas internacionais e nacionais começam a submeter seus pedidos de licenciamento.
📆 2024 | Regulação das Loterias e Novas Discussões
O Congresso Nacional continua as discussões para uma possível regulamentação futura de cassinos físicos e outras formas de jogos de azar, enquanto a indústria de loterias estaduais expande com novos produtos, aproveitando o crescimento do mercado de apostas no Brasil.
A regulamentação das apostas esportivas no Brasil é ainda uma realidade muito recente. De uma forma geral, a aprovação da lei representa um avanço na maneira como o país lida com o mercado de apostas e jogos online.
Acompanhando uma realidade já há muito praticada no âmbito internacional, as apostas esportivas online se tornam com a aprovação e formalização do setor uma nova oportunidade para gerar impostos e, consequentemente, fortalecer a contribuição empresarial sobre a sociedade civil.
Com a regulamentação e a formalização do mercado, passa a existir uma supervisão para garantir o cumprimento das práticas regulatórias e para o desenvolvimento sustentável do setor.
Mas como em qualquer nova política pública, a regulamentação também traz desafios. Existem os prós e contras que vêm com a regulamentação das empresas de apostas no Brasil
A seguir, entenda um pouco sobre o que a regulamentação das apostas esportivas traz de benefício e de desafio para o país.
Proteção ao consumidor:
Com a regulamentação, os apostadores passam a estar acobertados por exigências legais de que as plataformas sigam regras rígidas de segurança de dados e de jogo responsável.
Isso significa dizer que as transações financeiras nas casas de apostas ganham uma camada extra de confiabilidade ao ser vinculada com normas de proteção aos consumidores.
Redução de fraudes:
Supervisionadas pelo governo, as empresas de apostas não terão outra opção a não ser seguir rigorosamente as regras contra manipulação de resultados.
Com a implementação da Lei das Apostas, auditorias regulares e verificações de órgãos terceiros farão parte da rotina dos agentes operadores. A legalização do setor pressupõe um acompanhamento ainda mais forte por parte do governo, o que dificulta a aplicação de fraude por parte das empresas.
Geração de empregos:
Além da contribuição fiscal, a regulamentação das casas de apostas também é um fator de geração de empregos.
Com a regulamentação, crescerá também a demanda por profissionais especializados em áreas como tecnologia, marketing, suporte ao cliente e compliance, criando oportunidades para diversos setores vinculados ao mercado de apostas.
Potencial aumento da Ludopatia:
É comum relacionar a aprovação e legalização do setor com o potencial aumento da Ludopatia. Na verdade, a regulamentação contribui para termos dados reais sobre a existência de pessoas com problemas envolvidos com jogos e obriga os operadores a adotarem práticas para mitigar esses problemas.
Nesse sentido, a Portaria nº 1.231 da Secretaria de Prêmios e Apostas traz diversas obrigações para os operadores relativas ao Jogo Responsável. Essas medidas buscam diminuir ou, quando menos, tratar os jogadores com problemas com o jogo.
Descontrole financeiro:
O descontrole financeiro com as apostas também é considerado outro grande problema da regulamentação. Novamente, a legalização vai buscar diminuir esse problema. Primeiro, porque traz obrigações claras sobre a publicidade e a exploração responsável das apostas para os operadores, bem como prevê sanções pelo descumprimento dessas regras.
Por outro lado, a regulamentação obriga que os operadores tenham sede no Brasil, o que viabiliza que os consumidores prejudicados por ações ilegais dos operadores busquem responsabilização deles.
Existem duas grandes expectativas para o futuro da regulamentação das Bets.
A primeira é a atuação forte do Governo Federal contra as empresas que atuarem sem possuir autorização para explorar apostas no Brasil. A partir de 1º de janeiro, existe uma grande expectativa de que a Secretaria de Prêmios e Apostas irá atuar com bastante intensidade contra esses operadores ilegais para proteger o setor, os operadores legais e, sobretudo, os apostadores.
Em segundo lugar, operadores de apostas estão se adaptando às normas para que possam operar 100% de acordo com a regulamentação a partir de 1º de Janeiro.
Podemos esperar diversas mudanças nos sistemas de apostas, nos jogos online e, especialmente, na publicidade das casas de apostas nos próximos meses.
Todas essas mudanças devem ocorrer para beneficiar o apostador e, consequentemente, assegurar a exploração responsável e sustentável do setor no Brasil.
A lei das apostas esportivas foi aprovada de forma definitiva em 29 de dezembro de 2023. No primeiro semestre de 2024, ela foi efetivamente regulamentada pela Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA), que é órgão do Ministério da Fazenda responsável por regular o setor.
Como regra, os jogos de azar no Brasil são proibidos.
No entanto, existem dois tipos de jogos de azar permitidos:
As apostas de quota fixa são uma modalidade de loteria e, por isso, são autorizados.
Dentre os jogos de aposta de quota fixa, a regulamentação autoriza as apostas esportivas e os jogos online. As apostas esportivas são aquelas realizadas a respeito do resultado de algum evento esportivo real.
Já os jogos online são muito mais amplos e abrangem os diversos jogos vistos em sites atualmente, como jogos de máquina, blackjack, roleta, sorteio, jogos de carta, etc.
Os jogos online, a partir de 1º de janeiro, deverão ser certificados por laboratórios homologados pela Secretaria de Apostas. Isso garantirá a segurança e confiabilidade de todos os jogos autorizados.
O imposto sobre apostas já está em vigor. Os ganhos do apostador com apostas já devem ser declarados para fins de tributação. O imposto já existia de forma geral para todos os prêmios lotéricos. A nova lei apenas mudou a alíquota, reduzindo para 15%, e a forma de contabilizar o valor sobre o qual incide o imposto.
Já o imposto dos operadores começa a incidir a partir da data que começar a operação no Brasil efetivamente.
Até o momento, o processo de autorização ainda não foi finalizado e não teve autorização emitida. No entanto, foram 113 pedidos de autorização para explorar apostas de quota fixa até o momento, sendo que cada empresa autorizada poderá explorar três sites (marcas) distintas. O cronograma é termos as autorizações expedidas até 18/12/2024.